Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025 | Parecer Concluído | 03/04/2025 (Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
03/04/2025
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - PROJUR
Unidade Destino
Secretária Legislativa - SECLEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Concluído
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Vistos, etc.
Observa-se que houve equívoco no momento da autuação do presente processo nesta Casa Legislativa, pois cadastrou-se como Projeto (Tipo 54), quando deveria ter sido utilizado a classificação diferenciada de "Projeto de Lei Complementar (Tipo 70)".
Diante da natureza da Lei que se pretende alterar, bem como do conteúdo do projeto apresentado, torna-se imprescindível a adequação da classe (tipo) do Projeto, alterando-se os dados da classificação do cadastro do presente processo, ou, se for isso impossível, efetuando então nova autuação de processo, para fins de adequar a classe do processo, bem como a destinação final da numeração da lei a ser aprovada nesta Casa Legislativa.
Portanto, antes da juntada do Parecer Jurídico, o qual está em fase final de elaboração quanto ao Projeto de Lei em apreço, encaminho os autos à Diretoria Legislativa para que possa efetuar a correção do cadastro do processo em tela, tendo em vista tratar-se de "PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR", tipo 70, e que, evidentemente, terá outra numeração nos registros desta Câmara Municipal.
Ao depois, devolvam-se os autos imediatamente a esta Procuradoria Jurídica, para finalização do exame jurídico e juntada do Parecer desta Procuradoria.
Observa-se que houve equívoco no momento da autuação do presente processo nesta Casa Legislativa, pois cadastrou-se como Projeto (Tipo 54), quando deveria ter sido utilizado a classificação diferenciada de "Projeto de Lei Complementar (Tipo 70)".
Diante da natureza da Lei que se pretende alterar, bem como do conteúdo do projeto apresentado, torna-se imprescindível a adequação da classe (tipo) do Projeto, alterando-se os dados da classificação do cadastro do presente processo, ou, se for isso impossível, efetuando então nova autuação de processo, para fins de adequar a classe do processo, bem como a destinação final da numeração da lei a ser aprovada nesta Casa Legislativa.
Portanto, antes da juntada do Parecer Jurídico, o qual está em fase final de elaboração quanto ao Projeto de Lei em apreço, encaminho os autos à Diretoria Legislativa para que possa efetuar a correção do cadastro do processo em tela, tendo em vista tratar-se de "PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR", tipo 70, e que, evidentemente, terá outra numeração nos registros desta Câmara Municipal.
Ao depois, devolvam-se os autos imediatamente a esta Procuradoria Jurídica, para finalização do exame jurídico e juntada do Parecer desta Procuradoria.