Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2025 | Providências | 18/12/2025 (Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
18/12/2025
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - PROJUR
Unidade Destino
Secretária Legislativa - SECLEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Providências
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Vistos, etc.
Este Procurador buscou consultar e não obteve acesso via sistema eletrônico aos documentos ID 1235654 e ID 1253671, mencionados no Ofício nº 079/PGM/2025 Espigão do Oeste, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de 05 de novembro de 2025 (ID 1257390).
Assim, solicito o acesso aos documentos citados, quais sejam, o ID 1235654 e o ID 1253671, mencionados no Ofício nº 079/PGM/2025.
Por oportuno, solicito resposta à parte final do Despacho nº 5 desta PROJUR (ID 1291541), que dizia o seguinte:
Deve ser certificado ainda se persiste ou não o interesse do autor da Proposta (Chefe do Executivo Municipal) quanto à continuidade do Processo tipo 61 nº 01/2025, se for o caso. Ao depois, com a juntada dos documentos correspondentes nestes autos, devolva-se imediatamente o feito a esta Procuradoria Jurídica, para continuidade da análise jurídica e emissão do respectivo Parecer.
Ou seja, ainda não ficou bem esclarecido se este Processo nº 01/2025 precisará ou não ter prosseguimento, diante do anúncio de novo protocolo referente à matéria orçamentária, conforme o Despacho da Diretoria Legislativa ID 1297251:
...Quanto aos processos orçamentários da LDO, PPA e LOA, o Poder Executivo solicitou a retirada para realização de ajustes, tendo sido alterado o texto legal apenas no processo da LOA. Com o envio da nova minuta, este foi cadastrado como um novo processo, sendo o anterior devidamente encerrado.
Portanto, solicito acesso aos documentos acima mencionados, bem como a indicação precisa sobre se deverá ou não haver prosseguimento deste Processo nº 01/2025, no âmbito da Câmara Municipal, isto é, se ainda resta matéria orçamentária de interesse do Chefe do Executivo Municipal a ser analisada concernente à proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que estava sendo veiculada neste Processo nº 01/2025.
Este Procurador buscou consultar e não obteve acesso via sistema eletrônico aos documentos ID 1235654 e ID 1253671, mencionados no Ofício nº 079/PGM/2025 Espigão do Oeste, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de 05 de novembro de 2025 (ID 1257390).
Assim, solicito o acesso aos documentos citados, quais sejam, o ID 1235654 e o ID 1253671, mencionados no Ofício nº 079/PGM/2025.
Por oportuno, solicito resposta à parte final do Despacho nº 5 desta PROJUR (ID 1291541), que dizia o seguinte:
Deve ser certificado ainda se persiste ou não o interesse do autor da Proposta (Chefe do Executivo Municipal) quanto à continuidade do Processo tipo 61 nº 01/2025, se for o caso. Ao depois, com a juntada dos documentos correspondentes nestes autos, devolva-se imediatamente o feito a esta Procuradoria Jurídica, para continuidade da análise jurídica e emissão do respectivo Parecer.
Ou seja, ainda não ficou bem esclarecido se este Processo nº 01/2025 precisará ou não ter prosseguimento, diante do anúncio de novo protocolo referente à matéria orçamentária, conforme o Despacho da Diretoria Legislativa ID 1297251:
...Quanto aos processos orçamentários da LDO, PPA e LOA, o Poder Executivo solicitou a retirada para realização de ajustes, tendo sido alterado o texto legal apenas no processo da LOA. Com o envio da nova minuta, este foi cadastrado como um novo processo, sendo o anterior devidamente encerrado.
Portanto, solicito acesso aos documentos acima mencionados, bem como a indicação precisa sobre se deverá ou não haver prosseguimento deste Processo nº 01/2025, no âmbito da Câmara Municipal, isto é, se ainda resta matéria orçamentária de interesse do Chefe do Executivo Municipal a ser analisada concernente à proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que estava sendo veiculada neste Processo nº 01/2025.