Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2025 | Parecer Concluído | 11/12/2025 (Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

11/12/2025

Unidade Local

Procuradoria Jurídica - PROJUR

Unidade Destino

Secretária Legislativa - SECLEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Concluído

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Vistos, etc.
Em manejo dos autos, verifica-se que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, assinada no dia 16/10/2025, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, trata da alteração de dispositivos concernentes à Guarda Municipal (arts. 73 e 74 da Lei Orgânica), assim como eventual mudança de disposições referentes ao envio dos projetos legislativos das três principais peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) do Município de Espigão do Oeste Municipal (§ 10 do art. 84 da Lei Orgânica).
Ocorre que, em consulta ao sistema eletrônico, percebemos que, fora assinada e enviada outra Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a de nº 02/2025, no dia 05/11/2025, cuidando do mesmo assunto, concernente à Guarda Municipal. Em breve pesquisa, constata-se que a proposição já foi votada e aprovada, sendo então promulgada a EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, por esta Câmara Municipal.
Por conseguinte, incide no presente caso (Processo tipo 61 nº 01/2025), ao menos parcialmente, o fenômeno processual da prejudicabilidade, previsto no art. 157, I, do Regimento Interno, eis que se cuida de projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma Sessão Legislativa.
Assim sendo, em vista de duas proposições da mesma natureza e conteúdo, considerando que não fora certificado nada nos presentes autos (Processo tipo 61 nº 01/2025), nem juntados os documentos correspondentes, hei por bem encaminhar o feito à Diretoria Legislativa, a fim de que seja certificado o ocorrido, assim como certificar se existem outros processos ou projetos legislativos tratando do restante do conteúdo material da presente proposta, qual seja, sobre alterações dos prazos de envios das três principais peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) do Município de Espigão do Oeste.
Deve ser certificado ainda se persiste ou não o interesse do autor da Proposta (Chefe do Executivo Municipal) quanto à continuidade do Processo tipo 61 nº 01/2025, se for o caso.
Ao depois, com a juntada dos documentos correspondentes nestes autos, devolva-se imediatamente o feito a esta Procuradoria Jurídica, para continuidade da análise jurídica e emissão do respectivo Parecer.
À Diretoria Legislativa. Após as providências solicitadas, requer nova vista dos autos para manifestação desta Procuradoria Jurídica.