{"id":1806,"__str__":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 1 de 2025 | Parecer Conclu\u00eddo | 11/12/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1806","metadata":{},"timestamp":"2026-01-26T09:40:19.201506-04:00","data_tramitacao":"2025-12-11","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Vistos, etc.\r\nEm manejo dos autos, verifica-se que a Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 01/2025, assinada no dia 16/10/2025, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, trata da altera\u00e7\u00e3o de dispositivos concernentes \u00e0 Guarda Municipal (arts. 73 e 74 da Lei Org\u00e2nica), assim como eventual mudan\u00e7a de disposi\u00e7\u00f5es referentes ao envio dos projetos legislativos das tr\u00eas principais pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias (PPA, LDO e LOA) do Munic\u00edpio de Espig\u00e3o do Oeste Municipal (\u00a7 10 do art. 84 da Lei Org\u00e2nica).\r\nOcorre que, em consulta ao sistema eletr\u00f4nico, percebemos que, fora assinada e enviada outra Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, a de n\u00ba 02/2025, no dia 05/11/2025, cuidando do mesmo assunto, concernente \u00e0 Guarda Municipal. Em breve pesquisa, constata-se que a proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi votada e aprovada, sendo ent\u00e3o promulgada a EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL N\u00ba 025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, por esta C\u00e2mara Municipal.\r\nPor conseguinte, incide no presente caso (Processo tipo 61 n\u00ba 01/2025), ao menos parcialmente, o fen\u00f4meno processual da prejudicabilidade, previsto no art. 157, I, do Regimento Interno, eis que se cuida de projeto id\u00eantico a outro que j\u00e1 tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma Sess\u00e3o Legislativa.\r\nAssim sendo, em vista de duas proposi\u00e7\u00f5es da mesma natureza e conte\u00fado, considerando que n\u00e3o fora certificado nada nos presentes autos (Processo tipo 61 n\u00ba 01/2025), nem juntados os documentos correspondentes, hei por bem encaminhar o feito \u00e0 Diretoria Legislativa, a fim de que seja certificado o ocorrido, assim como certificar se existem outros processos ou projetos legislativos tratando do restante do conte\u00fado material da presente proposta, qual seja, sobre altera\u00e7\u00f5es dos prazos de envios das tr\u00eas principais pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias (PPA, LDO e LOA) do Munic\u00edpio de Espig\u00e3o do Oeste.\r\nDeve ser certificado ainda se persiste ou n\u00e3o o interesse do autor da Proposta (Chefe do Executivo Municipal) quanto \u00e0 continuidade do Processo tipo 61 n\u00ba 01/2025, se for o caso.\r\nAo depois, com a juntada dos documentos correspondentes nestes autos, devolva-se imediatamente o feito a esta Procuradoria Jur\u00eddica, para continuidade da an\u00e1lise jur\u00eddica e emiss\u00e3o do respectivo Parecer.\r\n\u00c0 Diretoria Legislativa. Ap\u00f3s as provid\u00eancias solicitadas, requer nova vista dos autos para manifesta\u00e7\u00e3o desta Procuradoria Jur\u00eddica.","data_fim_prazo":null,"ip":"168.195.73.148","ultima_edicao":"2026-01-26T09:39:21.879860-04:00","status":44,"materia":101,"unidade_tramitacao_local":25,"unidade_tramitacao_destino":5,"user":5}